Acrescenta parágrafo único ao art. 232 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar a conduta de identificar, divulgar ou mencionar publicamente a condição de filho/a ou pai/mãe adotivo.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 11/03/2026
- Última votação
- —
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 232 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar a conduta de identificar, divulgar ou mencionar publicamente a condição de filho/a ou pai/mãe adotivo.
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