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PL 1116/2019 · Câmara dos Deputados

Compra direta de alimentos de agricultura familiar por presídios

Ementa oficial:Altera o art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para permitir aos estabelecimentos penais a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/02/2019
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

O texto altera a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) para permitir que estabelecimentos penais comprem alimentos diretamente de agricultores familiares, sem precisar fazer licitação pública, desde que os preços sejam compatíveis com o mercado local e os alimentos atendam aos requisitos de qualidade.

  • Cria exceção à Lei de Licitações (art. 24, inciso XXXV) permitindo aquisição direta por estabelecimentos penais de gêneros alimentícios da agricultura familiar
  • Condiciona a compra a preços compatíveis com o mercado local e observância dos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade
  • Exige que os alimentos atendam aos padrões de controle de qualidade estabelecidos pela legislação sanitária e afim
  • Dispensa o procedimento licitatório tradicional apenas para essa modalidade de compra

Temas identificados pela OlhoNaLei

agricultura familiarcompras públicas e licitaçõessistema prisionalsegurança alimentar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para o poder público (sistema prisional) de adquirir alimentos diretamente de agricultores familiares, com potencial impacto orçamentário em compras de gêneros alimentícios para presídios, mas sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
  • CitaConstituição Federal, art. 37
  • CitaLei nº 11.947/2009
  • CitaLei nº 12.512/2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marreca FilhoEm exercício
PRD · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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