Compra direta de alimentos de agricultura familiar por presídios
Ementa oficial:Altera o art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para permitir aos estabelecimentos penais a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/02/2019
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Em resumo
O texto altera a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) para permitir que estabelecimentos penais comprem alimentos diretamente de agricultores familiares, sem precisar fazer licitação pública, desde que os preços sejam compatíveis com o mercado local e os alimentos atendam aos requisitos de qualidade.
Cria exceção à Lei de Licitações (art. 24, inciso XXXV) permitindo aquisição direta por estabelecimentos penais de gêneros alimentícios da agricultura familiar
Condiciona a compra a preços compatíveis com o mercado local e observância dos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade
Exige que os alimentos atendam aos padrões de controle de qualidade estabelecidos pela legislação sanitária e afim
Dispensa o procedimento licitatório tradicional apenas para essa modalidade de compra
Temas identificados pela OlhoNaLei
agricultura familiarcompras públicas e licitaçõessistema prisionalsegurança alimentar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para o poder público (sistema prisional) de adquirir alimentos diretamente de agricultores familiares, com potencial impacto orçamentário em compras de gêneros alimentícios para presídios, mas sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
CitaConstituição Federal, art. 37
CitaLei nº 11.947/2009
CitaLei nº 12.512/2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.