Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de pedágio em rodovias federais, enquanto perdurar a declaração de pandemia do coronavírus pela Organização Mundial de Saúde, aos profissionais de transporte de alimentos, combustíveis e medicamentos e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 26/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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