PL 1116/2025 · Câmara dos Deputados

Insere o §4º no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para estabelecer uma causa de aumento de pena nos casos em que o agressor usar manipulação, intimidação ou ameaças para fazer com que a vítima consinta com a sua aproximação, viabilizando o descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
19/03/2025
Última votação
16/12/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

Ementa

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Última votação

há 7 meses

16/12/2025

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  • 16/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal