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PL 1116/2026 · Senado Federal

Proibição de identificação pública de adoção

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para punir a conduta de identificar, divulgar ou mencionar publicamente a condição de filho/a ou pai/mãe adotivo.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes

Em resumo

O projeto proíbe identificar, divulgar ou mencionar publicamente que uma pessoa é filho/a ou pai/mãe adotivo, em qualquer meio (comunicação, redes sociais, imprensa, etc.), salvo com autorização judicial ou consentimento expresso do adotado. Quem desobedecer pagará multa de três a vinte salários de referência, com multa dobrada em caso de reincidência.

  • Proíbe identificar, divulgar ou mencionar a condição de adoção em qualquer meio de comunicação (físico, digital, audiovisual).
  • Permite divulgação apenas com autorização judicial ou consentimento expresso da pessoa adotada.
  • Penalidade: multa de 3 a 20 salários de referência; multa dobrada em reincidência.
  • Baseia-se no artigo 227, §6º da Constituição, que veda designações discriminatórias relativas à filiação.
  • Entra em vigor após publicação no Diário Oficial.

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito de privacidade da criança adotadaproteção contra estigma socialdiscriminação na comunicação pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação administrativa de aplicação de multas (gestão processual) e obrigação de Poder Público respeitar a proibição em seus registros e comunicações.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConstituição Federal, artigo 227, §6º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fabiano ContaratoEm exercício
PT · ES · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para punir a conduta de identificar, divulgar ou mencionar publicamente a condição de filho/a ou pai/mãe adotivo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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