Cota de contratação para idosos em grandes empresas
Ementa oficial:Inclui o artigo 28-A à Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, para disciplinar a contratação de pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais em empresas com no mínimo 100 (cem) empregados.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/12/2018
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto estabelece uma cota mínima de contratação de pessoas com 60 anos ou mais em empresas com 100 ou mais empregados, variando de 1% a 4% conforme o tamanho da empresa. Obriga o Poder Público a fiscalizar e gerar estatísticas sobre o cumprimento da norma.
Empresas com 100+ empregados obrigadas a manter 1% a 4% de pessoas com 60+ anos, conforme tamanho
Estado responsável por fiscalizar e manter estatísticas sobre cumprimento e vagas preenchidas
Complementa proteções já existentes no Estatuto do Idoso contra discriminação por idade
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cotas de contrataçãoacesso ao mercado de trabalhodiscriminação etária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para empresas de manter cotas de contratação (afeta custo de folha/pessoal das empresas) e demanda fiscalização estatal sem indicar fonte de custeio público.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.