OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1118/2026

PL 1118/2026 · Câmara dos Deputados

Criminaliza promoção de misoginia e omissão institucional em violência contra mulheres

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tipificar a promoção e a difusão organizada de práticas e conteúdos que estimulem ou enalteçam violência contra a mulher e para dispor sobre a omissão institucional injustificada em casos de violência contra a mulher.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto tipifica a promoção e difusão organizada de conteúdos e práticas que estimulem, legitimem ou enalteçam violência contra mulheres (especialmente em ambientes digitais), criando dois novos crimes no Código Penal. Também pune a omissão institucional injustificada por agentes públicos e profissionais no atendimento a mulheres em situação de violência, e estabelece deveres de canal de denúncia e análise prioritária para provedores de internet.

  • ["Cria crime de promoção organizada de conteúdo/prática que estimule, legitime ou enalteça violência contra mulher (pena: 2 a 5 anos de reclusão + multa)."]
  • ["Aumenta pena em até 1/2 se conduta for em rede social, coordenada entre múltiplas pessoas/contas, com objetivo de intimidar testemunha/denunciante, dirigida a vítima vulnerável, ou com monetização."]
  • ["Aumenta pena em 1/2 se consistir em celebrar, glorificar ou exibir publicamente a violência."]
  • ["Tipifica omissão institucional injustificada: agente público ou profissional que retarde/omita providência legal em caso de violência contra mulher (pena: 1 a 3 anos de detenção + multa)."]
  • ["Obriga Lei Maria da Penha a prioridade no atendimento, proíbe recusar registro de denúncia, exige protocolos de avaliação de risco e comunicação ao Ministério Público e órgão de correição em caso de omissão."]
  • ["Exige que provedores de internet mantenham canal de denúncia, façam análise prioritária de conteúdo violento contra mulher e divulguem relatórios de transparência."]

Temas identificados pela OlhoNaLei

misoginia organizadaviolência onlineresponsabilização institucionalrevitimizaçãoconteúdo gerado por usuárioobrigações de plataformas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria novos crimes com penas de reclusão/detenção, gerando custo obrigatório para o sistema penitenciário e de justiça, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Socorro NeriEm exercício
PP · AC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal