Criminaliza promoção de misoginia e omissão institucional em violência contra mulheres
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tipificar a promoção e a difusão organizada de práticas e conteúdos que estimulem ou enalteçam violência contra a mulher e para dispor sobre a omissão institucional injustificada em casos de violência contra a mulher.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto tipifica a promoção e difusão organizada de conteúdos e práticas que estimulem, legitimem ou enalteçam violência contra mulheres (especialmente em ambientes digitais), criando dois novos crimes no Código Penal. Também pune a omissão institucional injustificada por agentes públicos e profissionais no atendimento a mulheres em situação de violência, e estabelece deveres de canal de denúncia e análise prioritária para provedores de internet.
["Cria crime de promoção organizada de conteúdo/prática que estimule, legitime ou enalteça violência contra mulher (pena: 2 a 5 anos de reclusão + multa)."]
["Aumenta pena em até 1/2 se conduta for em rede social, coordenada entre múltiplas pessoas/contas, com objetivo de intimidar testemunha/denunciante, dirigida a vítima vulnerável, ou com monetização."]
["Aumenta pena em 1/2 se consistir em celebrar, glorificar ou exibir publicamente a violência."]
["Tipifica omissão institucional injustificada: agente público ou profissional que retarde/omita providência legal em caso de violência contra mulher (pena: 1 a 3 anos de detenção + multa)."]
["Obriga Lei Maria da Penha a prioridade no atendimento, proíbe recusar registro de denúncia, exige protocolos de avaliação de risco e comunicação ao Ministério Público e órgão de correição em caso de omissão."]
["Exige que provedores de internet mantenham canal de denúncia, façam análise prioritária de conteúdo violento contra mulher e divulguem relatórios de transparência."]
Temas identificados pela OlhoNaLei
misoginia organizadaviolência onlineresponsabilização institucionalrevitimizaçãoconteúdo gerado por usuárioobrigações de plataformas digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria novos crimes com penas de reclusão/detenção, gerando custo obrigatório para o sistema penitenciário e de justiça, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.