Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/04/2015
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.653/2018
Em resumo
A lei regulamenta a profissão de arqueólogo no Brasil, estabelecendo quem pode exercê-la (profissionais com formação específica reconhecida), quais são suas atribuições (pesquisa, análise, perícia, consultoria e gestão em órgãos públicos e privados) e as regras para seu exercício, incluindo registro obrigatório, autoria de projetos e presença mínima de arqueólogos brasileiros em expedições internacionais.
Exercício privativo de profissional com bacharelado em Arqueologia ou pós-graduação com dissertação/tese na área, ou profissional com 5-10 anos de experiência comprovada antes da publicação da lei
Obrigatoriedade de registro para exercer a profissão em qualquer relação de trabalho
Atribuições incluem pesquisa, análise, perícia de bens arqueológicos, consultoria, perícia e gestão de programas
Direitos de autoria do elaborador de plano/projeto, com alterações vedadas sem consentimento (exceto em projetos com recursos públicos)
Obrigatoriedade de placa visível com nome da instituição, projeto e responsável durante pesquisa de campo
Presença mínima obrigatória de 50% de arqueólogos brasileiros em expedições internacionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulamentação profissionalFormação e qualificação em ArqueologiaPropriedade intelectual em pesquisa científicaPatrimônio arqueológico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 65
Citaregulamento desta Lei (a ser editado)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Vanessa Grazziotin · Órgão do Poder Legislativo