Aumento de penas para fraude em benefícios sociais
Ementa oficial:Dispõe sobre a tipificação do crime de fraude em benefício social custeado com recursos públicos, estabelece sanções penais e administrativas e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição aumenta as penas do crime de estelionato (fraude) quando cometido para obter ou manter indevidamente benefícios sociais financiados com recursos públicos. Cria também obrigações complementares de ressarcimento ao Estado e possibilidade de suspensão temporária de novos benefícios para condenados, protegendo beneficiários dependentes.
Aumenta pena do estelionato em 1/3 até a metade quando dirigido a benefício social custeado com recursos públicos.
Causa de aumento adicional (metade até 2/3) se concurso de pessoas, participação criminosa, servidor público envolvido ou prejuízo acima de 20 salários mínimos.
Condenado fica obrigado a ressarcir integralmente valores recebidos indevidamente ao erário.
Possibilidade de suspensão de novos benefícios por 1 a 5 anos, sem prejudicar benefícios alimentares de menores, idosos ou pessoas com deficiência não envolvidas.
Mera inconsistência cadastral ou erro material sem fraude dolosa não configura crime.
Órgãos gestor de benefícios podem compartilhar dados para combate a fraudes, respeitando Lei de Proteção de Dados Pessoais.
Temas identificados pela OlhoNaLei
fraude contra benefícios sociaisresponsabilidade penal por desvio de recursos públicosintegração de dados administrativos para prevenção de fraudes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.