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PL 1121/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para fraude em benefícios sociais

Ementa oficial:Dispõe sobre a tipificação do crime de fraude em benefício social custeado com recursos públicos, estabelece sanções penais e administrativas e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A proposição aumenta as penas do crime de estelionato (fraude) quando cometido para obter ou manter indevidamente benefícios sociais financiados com recursos públicos. Cria também obrigações complementares de ressarcimento ao Estado e possibilidade de suspensão temporária de novos benefícios para condenados, protegendo beneficiários dependentes.

  • Aumenta pena do estelionato em 1/3 até a metade quando dirigido a benefício social custeado com recursos públicos.
  • Causa de aumento adicional (metade até 2/3) se concurso de pessoas, participação criminosa, servidor público envolvido ou prejuízo acima de 20 salários mínimos.
  • Condenado fica obrigado a ressarcir integralmente valores recebidos indevidamente ao erário.
  • Possibilidade de suspensão de novos benefícios por 1 a 5 anos, sem prejudicar benefícios alimentares de menores, idosos ou pessoas com deficiência não envolvidas.
  • Mera inconsistência cadastral ou erro material sem fraude dolosa não configura crime.
  • Órgãos gestor de benefícios podem compartilhar dados para combate a fraudes, respeitando Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Temas identificados pela OlhoNaLei

fraude contra benefícios sociaisresponsabilidade penal por desvio de recursos públicosintegração de dados administrativos para prevenção de fraudes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Henderson PintoEm exercício
UNIÃO · PA · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal