Simplifica comprovação de trabalho rural para segurados especiais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cadastro do segurado especial no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
- Status
- Aguardando Análise de Parecer
- Apresentada em
- 08/04/2024
- Última votação
- 15/10/2024
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera as regras para comprovação do tempo de trabalho rural do segurado especial (agricultor familiar), permitindo que ele use informações do cadastro governamental (CNIS), autodeclaração ratificada por órgãos públicos, e possa corrigir seus dados cadastrais a qualquer tempo (eliminando o limite de 5 anos). Afeta principalmente agricultores familiares que precisam comprovar direitos previdenciários.
- Permite comprovar tempo de trabalho rural pelo CNIS e por autodeclaração ratificada por órgãos públicos credenciados
- Autoriza retificação cadastral do segurado especial a qualquer tempo (remove limite de 5 anos)
- Revoga restrição que impedia atualização cadastral após 5 anos e suas consequências
- Permite comprovação por autodeclaração para período anterior a janeiro de 2023
- Equipara direitos de correção de dados entre trabalhadores urbanos e rurais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- CitaEmenda Constitucional nº 103, de 2019
- CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
- CitaLei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010
- CitaLei nº 13.846, de 18 de junho de 2019
- CitaDecreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Última votação
há 2 anos
15/10/2024
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Resultado da votação — 15/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
