Aceitação de exames privados pelo SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar a aceitação, pelas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), de exames realizados em serviços privados.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 19/03/2025
- Última votação
- 08/04/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto obriga os hospitais e unidades públicas do SUS a aceitar exames diagnósticos feitos em laboratórios privados, desde que atendam aos padrões técnicos e prazos de validade definidos pelo Ministério da Saúde. O objetivo é reduzir filas de cirurgias ao evitar a repetição de exames já realizados na rede privada.
- Unidades do SUS ficam obrigadas a aceitar exames realizados em serviços privados de saúde
- Ministério da Saúde define prazos de validade, requisitos técnicos e padrões de qualidade dos exames aceitos
- Objetivo reduzir filas cirúrgicas ao eliminar repetição de exames já feitos na rede privada
- Visa otimizar recursos públicos e liberar espaço em laboratórios públicos para novos pacientes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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1
Última votação
há 4 meses
08/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 08/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1123/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
