Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de receptação e receptação qualificada.
Status
—
Apresentada em
19/03/2025
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta as penas para o crime de receptação simples (de 1-4 anos para 3-6 anos) e receptação qualificada (de 1-4 anos para 6-10 anos) no Código Penal. A justificativa se baseia em operações policiais recentes que apreenderam celulares roubados e prende uma rede de receptadores, argumentando que penas mais severas desestimulariam furtos e roubos ao eliminar a demanda por bens roubados.
Receptação simples: aumenta de reclusão de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa.
Receptação qualificada: aumenta de reclusão de 1 a 4 anos para 6 a 10 anos, além de multa.
Entenda como receptação: comercializar ou adquirir bens provenientes de furto ou roubo, ou "encomendá-los" para futuros crimes.
Argumentação: penas maiores reduziriam incentivo para furtos e roubos, pois eliminaria mercado para bens roubados.
Vigência imediata: entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário Oficial.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Política criminal de bens patrimoniaisReceptação qualificadaCriminalidade urbana e roubos de celulares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaProjeto de Lei nº 3.780/2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.