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PL 1125/2026 · Câmara dos Deputados

Distância mínima de 2 km nas medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Ementa oficial:Altera o art. 22, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para fixar limite mínimo de distância nas medidas protetivas de urgência

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto amplia a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica ao fixar um limite mínimo de 2 quilômetros de distância que o agressor deve manter da vítima, seus familiares e testemunhas nas medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. O juiz continua podendo aumentar essa distância conforme o caso concreto, mas não pode fixá-la abaixo desse patamar.

  • Estabelece limite mínimo de 2 quilômetros de distância entre agressor e vítima nas medidas protetivas de urgência
  • Juiz mantém discricionariedade para aumentar a distância conforme circunstâncias do caso concreto
  • Aplica-se também aos familiares da vítima e às testemunhas
  • Visa reduzir feminicídios e reiterações de violência através de padronização mais protetiva
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção a vítimas de violência domésticamedidas protetivas de urgênciafeminicídio e reincidência de violênciasegurança jurídica em decisões judiciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Cezinha de MadureiraEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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