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PL 11252/2018 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade penal de provedores de internet

Ementa oficial:Aborda sobre a responsabilidade penal dos provedores de acesso à rede mundial de computadores - Internet e dos provedores de conteúdo ou informações.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/12/2018
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria três crimes para provedores de acesso e conteúdo da internet: deixar de fornecer dados de usuários quando ordenado judicialmente, deixar de remover conteúdo conforme ordem judicial e deixar de denunciar crimes evidentes às autoridades. A pena é multa (de 10 mil a 1 milhão de reais) e publicação da sentença condenatória.

  • Criminaliza: recusa de fornecer identificação e logs de usuário conforme ordem judicial para investigação criminal
  • Criminaliza: descumprimento de ordem judicial para retirada de conteúdo dentro do prazo fixado
  • Criminaliza: omissão de comunicar prontamente crime evidente de usuário à polícia ou Ministério Público
  • Pena: multa entre 10 mil e 1 milhão de reais, acrescida de publicação da sentença condenatória em veículos de mídia e edital afixado por 30 dias
  • Responsabilidade da empresa não exclui responsabilidade individual de dirigentes, administradores e pessoas naturais envolvidas
  • Juiz deve considerar situação econômica do provedor e sua cooperação na investigação ao aplicar a pena

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes virtuaisResponsabilidade penal de pessoa jurídicaCooperação obrigatória de provedores com autoridades

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para provedores de manter registros de acesso e remover conteúdo conforme decisões judiciais, além de multas aplicáveis, sem indicar fonte de custeio para eventual aumento da capacidade estatal de investigação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citainvestigação criminal, instrução processual penal, ordem judicial

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos Henrique GaguimEm exercício
UNIÃO · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal