PL 1129/2020 · Câmara dos Deputados

Estabelece que, enquanto perdurar o estado de calamidade causado pelo novo coronavírus, o percentual de 7% (cinco por cento) dos recursos arrecadados com todos os concursos de prognósticos seja repassado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS)

Status
Arquivada
Apresentada em
27/03/2020
Última votação
16/07/2020
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 6 anos

16/07/2020

Resultados por votação

  • 16/07/2020Defiro a retirada do Requerimento n. 1.500/2020, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Arquive-se.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/07/2020 · Defiro a retirada do Requerimento n. 1.500/2020, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Arquive-se.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal