Proibição de IA na fundamentação de decisões em crimes sexuais e contra crianças
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para reforçar a garantia de fundamentação das decisões judiciais e estabelecer limites à utilização de sistemas automatizados ou de inteligência artificial em processos que envolvam crimes contra a dignidade sexual ou crimes praticados contra criança ou adolescente.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/03/2026
Última votação
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Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera o Código de Processo Penal para proibir o uso de sistemas automatizados ou inteligência artificial na fundamentação de decisões judiciais em processos sobre crimes contra a dignidade sexual ou contra crianças e adolescentes. Em outros processos penais, a IA só é vedada se substituir a análise pessoal do magistrado.
Inclui novo inciso VII no art. 315 do CPP considerando a decisão não fundamentada quando IA substitui análise pessoal do magistrado
Veda completamente o uso de sistemas automatizados ou IA na elaboração, redação ou complementação da fundamentação em processos de crimes contra dignidade sexual
Veda completamente o uso de sistemas automatizados ou IA na elaboração, redação ou complementação da fundamentação em processos de crimes contra criança ou adolescente
Permite uso de IA em atividades auxiliares (organização de informações, pesquisa jurisprudencial, triagem, apoio administrativo)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Inteligência artificial na administração da justiçaProteção de vítimas vulneráveis em processos penaisGarantias constitucionais no processo penal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
CitaConstituição da República (art. 93, IX; art. 5º, LIV e LV; art. 227)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.