PL 1133/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de ofertas de crédito por telefone e mensagens

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, e Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para instituir regras especiais de proteção a idosos, aposentados e pensionistas na oferta e na contratação de operações de crédito.

Status
Apresentada em
19/03/2025
Última votação
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto proíbe a oferta de operações de crédito por telefone, WhatsApp e outras mensagens sem solicitação do consumidor, com destaque para a proteção de idosos, aposentados e pensionistas. Também amplia o direito ao respeito do idoso para incluir proteção contra publicidade ou oferta de crédito que cause constrangimento ou perturbação.

  • Proíbe ofertas de crédito por telefone, WhatsApp, aplicativos de mensagens e qualquer abordagem ativa não solicitada pelo consumidor
  • Amplia proteção do idoso no Estatuto para incluir defesa contra publicidade ou oferta de crédito que cause constrangimento ou perturbação
  • Mantém proibição já existente de oferta por telefone com custo ao consumidor
  • Lei entra em vigor na data de publicação
  • Busca coibir crédito consignado abusivo, especialmente contra idosos, aposentados e pensionistas

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito consignadooperações de créditoassédio comercialtelefonia de cobrança e ofertaproteção financeira de vulneráveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal