Proibição de ofertas de crédito por telefone e mensagens
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, e Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para instituir regras especiais de proteção a idosos, aposentados e pensionistas na oferta e na contratação de operações de crédito.
- Status
- —
- Apresentada em
- 19/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto proíbe a oferta de operações de crédito por telefone, WhatsApp e outras mensagens sem solicitação do consumidor, com destaque para a proteção de idosos, aposentados e pensionistas. Também amplia o direito ao respeito do idoso para incluir proteção contra publicidade ou oferta de crédito que cause constrangimento ou perturbação.
- Proíbe ofertas de crédito por telefone, WhatsApp, aplicativos de mensagens e qualquer abordagem ativa não solicitada pelo consumidor
- Amplia proteção do idoso no Estatuto para incluir defesa contra publicidade ou oferta de crédito que cause constrangimento ou perturbação
- Mantém proibição já existente de oferta por telefone com custo ao consumidor
- Lei entra em vigor na data de publicação
- Busca coibir crédito consignado abusivo, especialmente contra idosos, aposentados e pensionistas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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