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PL 1135/2015 · Câmara dos Deputados

Controle estatal da interrupção de medicamentos de uso contínuo

Ementa oficial:Dispõe sobre cessação ou interrupção da fabricação de medicamentos de uso contínuo ou continuado e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
14/04/2015
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto obriga fabricantes de medicamentos de uso contínuo ou continuado (sem genérico ou similar disponível) a obter autorização prévia do Ministério da Saúde antes de parar ou cessar a produção. O objetivo é garantir que pessoas dependentes desses medicamentos continuem tendo acesso a eles no mercado.

  • Fabricante só pode parar ou cessar medicamento de uso contínuo sem genérico/similar se autorizado pelo Ministério da Saúde
  • Requerimento de autorização deve ser feito com pelo menos 12 meses de antecedência, informando causas e prazos
  • Para cessar produção, fabricante deve indicar outra empresa apta a continuar ou ceder todos os direitos ao Ministério da Saúde
  • Para interrupção temporária, deve haver empresa responsável pela produção durante o período de parada
  • Executivo regulará penalidades para infratores

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação industrial farmacêuticaAcesso a medicamentosDireitos de propriedade intelectual em medicamentosContinuidade de abastecimento de medicamentos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de fiscalização e gestão de processos de autorização no Ministério da Saúde, sem identificar fonte de custeio.

Autoria

Chico D'AngeloInativo
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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