OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1139/2026

PL 1139/2026 · Senado Federal

Proibição de cancelamento de plano de saúde durante tratamento continuado

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar o cancelamento unilateral de contratos de planos privados de assistência à saúde durante tratamento médico de caráter continuado, quando o beneficiário estiver adimplente.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
12/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito do Consumidor · Saúde Suplementar

Em resumo

O projeto veda que operadoras de planos de saúde cancelem unilateralmente contratos quando o beneficiário está adimplente e em tratamento médico continuado que, se interrompido, pode colocar a vida em risco ou causar agravamento irreversível. A alteração insere um impedimento legal nos casos de tratamentos de maior complexidade e vulnerabilidade do paciente.

  • Veda cancelamento unilateral de contratos individuais ou coletivos enquanto o beneficiário estiver regularmente adimplente e em tratamento continuado com risco à vida ou agravamento irreversível
  • Tratamentos considerados 'de caráter continuado' devem ser caracterizados segundo critérios objetivos definidos em regulamento
  • Garante continuidade integral da assistência até a alta médica ou disponibilização de alternativa assistencial segura, contínua e equivalente
  • Proibição aplica-se independentemente da natureza da patologia
  • Beneficiário mantém cobertura do plano durante transição para alternativa assistencial sem prejuízo ao tratamento em curso
  • Aplica-se apenas a beneficiários adimplentes — pagamentos em dia não oferecem razão legal para cancelamento nessas circunstâncias

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção ao paciente durante transição de cuidadosestabilidade contratual em situações de vulnerabilidade clínicaprevenção de seleção de risco por operadoras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Chico RodriguesEm exercício
PSB · RR · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar o cancelamento unilateral de contratos de planos privados de assistência à saúde durante tratamento médico de caráter continuado, quando o beneficiário estiver adimplente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal