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PL 114/2025 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Atenção e Cuidados às Famílias Atípicas

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Atenção e Cuidados às Famílias Atípicas e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/02/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde

Em resumo

O projeto cria uma Política Nacional para atender famílias atípicas (monoparentais, com deficiência, em vulnerabilidade social, com problemas de saúde mental ou dependência química), garantindo-lhes acesso integrado a saúde, educação e assistência social. Será implementada através de comissões locais que fazem planejamento anual e recebem financiamento e coordenação do Governo Federal.

  • Define família atípica: monoparentais, com deficiência, em vulnerabilidade social, com problemas de saúde mental ou dependência química
  • Garante acesso integrado a serviços públicos de saúde, educação e assistência social adaptados às necessidades específicas
  • Cria Comissões locais formadas por profissionais de saúde, assistência social, educação, segurança pública e representantes das próprias famílias
  • Comissões devem elaborar plano de trabalho anual com metas, indicadores de monitoramento e recursos necessários
  • Governo Federal coordena, financia e regulamenta a política em 180 dias; lei entra em vigor imediatamente após publicação
  • Oferece apoio psicossocial para vítimas de discriminação, violência doméstica e abuso sexual

Temas identificados pela OlhoNaLei

Estruturas familiares diversasVulnerabilidade socialSaúde mental e dependência químicaPolíticas públicas descentralizadasParticipação comunitária em políticas sociaisCoordenação intersetorial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duarte Jr.Em exercício
AVANTE · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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