Ementa oficial:Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento do trabalho durante o período menstrual da empregada.
O texto apresenta apenas o parecer de rejeição do Projeto de Lei nº 1.143/2019 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, sem descrever o conteúdo da proposição original. Trata-se de um documento administrativo que registra a votação e a decisão de rejeitar o projeto.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
27/10/2021
Resultados por votação
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.