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PL 1144/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para associações criminosas que difundem conteúdos misóginos

Ementa oficial:Altera o art. 288 do Código Penal brasileiro para prever causa de aumento de pena quando a associação criminosa tiver por finalidade a produção, financiamento, organização ou difusão de conteúdos misóginos que incitem ou promovam violência contra mulheres, inclusive em redes sociais.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/03/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta a pena para associações criminosas que produzem, financiam ou difundem conteúdos misóginos incitadores de violência contra mulheres, inclusive em redes sociais. O aumento será de 1/3 a 2/3 da pena base, e de mais 1/2 se o conteúdo for monetizado. A medida afeta grupos digitais organizados que promovem discurso de ódio contra mulheres.

  • Aumenta pena em 1/3 a 2/3 para associações criminosas com objetivo de produzir, financiar ou difundir conteúdos misóginos que incentivem violência contra mulheres
  • Inclui condutas em redes sociais, plataformas digitais, aplicativos de mensagens ou meios eletrônicos, com assédio, perseguição, intimidação ou humilhação
  • Define "conteúdos misóginos" como aqueles que promovam inferiorização, objetificação, desumanização ou incentivo à violência contra mulheres por gênero
  • Agrava pena em mais 1/2 se o conteúdo for monetizado ou gerar receita/vantagem econômica direta ou indireta
  • Aplica-se sem prejuízo de outras penas por crimes conexos, especialmente os previstos em legislação de proteção às mulheres
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência digital e discurso de ódio onlineCriminalização de conteúdo monetizado misóginoAssociações criminosas em ambiente digitalRadicalização online e mobilização para violência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Carol DartoraEm exercício
PT · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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