Ementa oficial:Altera o art. 288 do Código Penal brasileiro para prever causa de aumento de pena quando a associação criminosa tiver por finalidade a produção, financiamento, organização ou difusão de conteúdos misóginos que incitem ou promovam violência contra mulheres, inclusive em redes sociais.
O projeto aumenta a pena para associações criminosas que produzem, financiam ou difundem conteúdos misóginos incitadores de violência contra mulheres, inclusive em redes sociais. O aumento será de 1/3 a 2/3 da pena base, e de mais 1/2 se o conteúdo for monetizado. A medida afeta grupos digitais organizados que promovem discurso de ódio contra mulheres.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.