Proteção do prazo de prescrição para pessoas incapazes de expressar vontade
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para impedir a fruição do prazo prescricional contra aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
26/08/2025
Última votação
15/07/2025
Tema
Direito Civil
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1147/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código Civil para impedir que o prazo de prescrição corra contra pessoas que, por qualquer causa transitória ou permanente, não consigam exprimir sua vontade. Isso protege pessoas incapazes de se manifestar juridicamente durante o período de sua incapacidade.
Acrescenta inciso IV ao art. 198 do Código Civil para suspender o prazo prescricional contra quem não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente
Abrange tanto incapacidades temporárias (ex.: coma, desaparecimento) quanto permanentes (ex.: demência, deficiência severa)
Alinha-se com o já reconhecido inciso III do art. 198, que suspende prescrição contra desaparecidos
Entra em vigor na data de publicação, sem período de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Capacidade civil e incapacidade temporáriaPrescrição e prazos processuaisProteção de pessoas com deficiênciaDireitos de pessoas desaparecidas ou impossibilitadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para impedir a fruição do prazo prescricional contra aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.