Banco Nacional de Monitoramento de Crimes Violentos Letais
Ementa oficial:Altera a Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, para instituir o Banco Nacional de Monitoramento de Crimes Violentos Letais Intencionais (BCVLI), no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto cria um banco nacional de dados para centralizar e monitorar, em tempo real, crimes violentos letais intencionais (homicídios, latrocínios, feminicídios e lesões seguidas de morte) no sistema de informações de segurança pública. Estados e municípios serão obrigados a fornecer e atualizar dados, sob risco de perda de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Cria o BCVLI como subsistema do Sinesp para centralizar dados de homicídios dolosos, latrocínios, feminicídios e lesões corporais seguidas de morte
Estados podem ter banco próprio com interoperabilidade ao sistema central ou alimentar diretamente a plataforma
Alimentação de dados preferencialmente em tempo real, desde o registro inicial até condenação
Entes que não fornecerem/atualizarem dados podem ter repasses do FNSP ao Sinesp condicionados à regularização
Dados pessoais seguem LGPD; acesso público apenas a estatísticas agregadas e anonimizadas
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
inteligência criminalinteroperabilidade de dados federativasegurança de dados pessoais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de os entes federados alimentarem e manterem banco de dados em tempo real, com risco de perda de repasses federais; não identifica fonte de custeio específica para implantação e operação da plataforma central do BCVLI.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.