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PL 1147/2026 · Câmara dos Deputados

Banco Nacional de Monitoramento de Crimes Violentos Letais

Ementa oficial:Altera a Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, para instituir o Banco Nacional de Monitoramento de Crimes Violentos Letais Intencionais (BCVLI), no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança

Em resumo

O projeto cria um banco nacional de dados para centralizar e monitorar, em tempo real, crimes violentos letais intencionais (homicídios, latrocínios, feminicídios e lesões seguidas de morte) no sistema de informações de segurança pública. Estados e municípios serão obrigados a fornecer e atualizar dados, sob risco de perda de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

  • Cria o BCVLI como subsistema do Sinesp para centralizar dados de homicídios dolosos, latrocínios, feminicídios e lesões corporais seguidas de morte
  • Estados podem ter banco próprio com interoperabilidade ao sistema central ou alimentar diretamente a plataforma
  • Alimentação de dados preferencialmente em tempo real, desde o registro inicial até condenação
  • Entes que não fornecerem/atualizarem dados podem ter repasses do FNSP ao Sinesp condicionados à regularização
  • Dados pessoais seguem LGPD; acesso público apenas a estatísticas agregadas e anonimizadas
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

inteligência criminalinteroperabilidade de dados federativasegurança de dados pessoais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de os entes federados alimentarem e manterem banco de dados em tempo real, com risco de perda de repasses federais; não identifica fonte de custeio específica para implantação e operação da plataforma central do BCVLI.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ana Paula LimaEm exercício
PT · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal