Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para incluir o abandono de descendente como causa de exclusão da sucessão por indignidade.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/03/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Código Civil para incluir o abandono de descendentes como causa de indignidade sucessória, impedindo que ascendentes (pais) que abandonaram filhos herdem deles. A medida busca penalizar quem viola deveres de cuidado, sustento e educação, alinhando a lei sucessória com princípios de proteção à criança e dignidade humana.
Adiciona o abandono de descendente como nova causa de indignidade nos artigos 1.814 e 1.963 do Código Civil
Ascendentes que abandonarem filhos ou netos passam a ser excluídos do direito de herança deles
Aplica-se independentemente da condição pessoal (saúde física ou mental) da criança
Regra entra em vigor na data de publicação, sem disposição transitória
Busca compatibilizar sistema sucessório com proteção integral à criança e direitos constitucionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
sucessão e herançapátrio poder e responsabilidade parentalabandono de menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaConstituição Federal de 1988, artigos 1º III e 227
CitaEstatuto da Criança e do Adolescente, artigo 4º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.