Criação do Centro Nacional de Inteligência Artificial
Ementa oficial:Dispõe sobre normas gerais para a pesquisa, o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial - IA, e seu uso consciente e ético no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 15/03/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação
Em resumo
A proposição cria um Centro Nacional de Inteligência Artificial vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para coordenar pesquisa, desenvolvimento e aplicação ética de IA no setor público. Estabelece regras gerais para uso de IA na administração pública com transparência e respeito aos direitos fundamentais, permitindo estados, municípios e a União celebrarem parcerias público-privadas para projetos de IA.
- Cria o Centro Nacional de IA vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Objetivos do Centro: desenvolver políticas de IA, formar especialistas, fomentar empreendedorismo e transferência de tecnologia
- Administração pública deve usar IA com critérios técnicos e científicos, transparência e avaliação contínua
- Respeito obrigatório a direitos fundamentais e garantias individuais e coletivas no uso de IA
- Estados, DF e municípios podem criar normas suplementares sobre IA em suas competências
- Autoriza convênios e parcerias público-privadas (nacionais e internacionais) para projetos de IA
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaEstratégia Brasileira de Inteligência Artificial (2020)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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