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PL 1153/2026 · Câmara dos Deputados

Aluguel temporário por plataformas é locação, não hospedagem

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para estabelecer que locação por curta temporada, realizada por meio de plataformas digitais, é regulada pela Lei do Inquilinato e não se subordina à Lei Geral do Turismo.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
13/03/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Comunicações · Direito Civil e Processual Civil · Trabalho e Emprego · Turismo

Em resumo

O projeto de lei declara que o aluguel de imóveis por curta temporada via plataformas digitais (como Airbnb) é regulado pela Lei do Inquilinato e NÃO pela Lei Geral do Turismo. Isso evita que tais aluguéis sejam tributados como serviço de hospedagem e elimina a incidência de ISS sobre essas operações. A mudança afeta proprietários, plataformas e Municípios, que deixam de arrecadar ISS sobre esses aluguéis.

  • Aluguel de curta temporada por plataformas digitais passa a ser regulado exclusivamente pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), não pela Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008).
  • Atividade não é considerada 'serviço de hospedagem' — portanto, não incide ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre essas operações.
  • Preserva o direito do proprietário alugar seu imóvel por temporada via plataforma, salvo se a convenção do condomínio proibir expressamente.
  • Limita a proibição em condomínios: só é válida se inscrita na convenção do condomínio de forma explícita.
  • Reafirma que locação por temporada cobre prazo máximo de 90 dias e inclui imóveis mobiliados ou não.
  • Objetivo: resolver divergências jurídicas e aumentar segurança jurídica para plataformas e proprietários.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Plataformas digitais de aluguelTributação de serviços (ISS)Conflito normativo entre legislação federal e municipalDireito de propriedade e liberdade econômicaSegurança jurídica e contratual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Renuncia de receita: ao excluir aluguel por plataforma da Lei Geral do Turismo, evita-se a tributação como 'serviço de hospedagem', reduzindo arrecadação municipal de ISS sem apontar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Federal nº 13.874 de 2019 (Lei de Liberdade Econômica)→ MPV 881/2019 · Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
  • AlteraLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato)
  • AlteraLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo)
  • CitaConstituição Federal (art. 5º, caput e inciso XXII; art. 22, inciso I; art. 170)
  • CitaLei Complementar 116/2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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