Abertura do espaço aéreo a empresas aéreas estrangeiras
Ementa oficial:Dispõe sobre a abertura do espaço aéreo brasileiro à exploração comercial por empresas aéreas estrangeiras, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/04/2024
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto autoriza empresas aéreas estrangeiras a operar comercialmente no Brasil em regime de livre concorrência com as nacionais. A abertura será gradual e regulada pela ANAC, com critérios de segurança operacional e capacidade técnica/financeira. O objetivo é reduzir preços de passagens, aumentar oferta de voos e estimular o turismo.
Autoriza exploração comercial do espaço aéreo por companhias aéreas estrangeiras em regime de livre concorrência
Abertura será gradual, sob regulamentação da ANAC, com critérios de segurança operacional e capacidade técnica/financeira
Empresas estrangeiras poderão estabelecer filiais/subsidiárias e remeter lucros/dividendos para exterior
Obrigações: observar Código Brasileiro de Aeronáutica, manter representante legal no Brasil, fornecer informações a autoridades e pagar tributos
ANAC editará normas complementares para implementar a lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Competição no mercado aéreoInvestimento estrangeiro diretoRegulação da aviação civil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaCódigo Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.