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PL 1154/2024 · Câmara dos Deputados

Abertura do espaço aéreo a empresas aéreas estrangeiras

Ementa oficial:Dispõe sobre a abertura do espaço aéreo brasileiro à exploração comercial por empresas aéreas estrangeiras, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/04/2024
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto autoriza empresas aéreas estrangeiras a operar comercialmente no Brasil em regime de livre concorrência com as nacionais. A abertura será gradual e regulada pela ANAC, com critérios de segurança operacional e capacidade técnica/financeira. O objetivo é reduzir preços de passagens, aumentar oferta de voos e estimular o turismo.

  • Autoriza exploração comercial do espaço aéreo por companhias aéreas estrangeiras em regime de livre concorrência
  • Abertura será gradual, sob regulamentação da ANAC, com critérios de segurança operacional e capacidade técnica/financeira
  • Empresas estrangeiras poderão estabelecer filiais/subsidiárias e remeter lucros/dividendos para exterior
  • Obrigações: observar Código Brasileiro de Aeronáutica, manter representante legal no Brasil, fornecer informações a autoridades e pagar tributos
  • ANAC editará normas complementares para implementar a lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Competição no mercado aéreoInvestimento estrangeiro diretoRegulação da aviação civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaCódigo Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dr. Fernando MáximoEm exercício
PL · RO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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