Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vincular a quota mínima de candidaturas de mulheres nas eleições proporcionais à proporção de mulheres na população brasileira apurada pelo Censo Demográfico.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/03/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto muda a regra de candidaturas de mulheres nas eleições proporcionais: em vez de uma cota fixa de 30%, passa a exigir o percentual correspondente à proporção de mulheres na população brasileira (conforme o Censo Demográfico do IBGE), respeitando o limite máximo de 70% para cada sexo. Com o Censo 2022 apontando 51,5% de mulheres, a cota deveria subir para 52% nas próximas eleições.
Substitui a cota fixa de 30% por um percentual variável, atrelado à proporção de mulheres apurada pelo Censo Demográfico do IBGE
Com o Censo 2022, a cota mínima passaria de 30% para 51,5% (arredondado para 52%) de candidatas em eleições proporcionais
O Censo válido para cada eleição é aquele divulgado pelo IBGE até 18 meses antes do pleito
TSE deve publicar, até 12 meses antes da eleição, ato normativo com o percentual mínimo aplicável para aquele ano
Limite máximo mantido em 70% para candidaturas de cada sexo, evitando listas integralmente monossexuais
Vigência em 18 meses após a publicação; primeiras eleições (gerais e municipais) após esse prazo usam dados do Censo 2022
Temas identificados pela OlhoNaLei
Representação proporcional femininaAção afirmativa baseada em dados demográficosCandidaturas fictícias e laranjas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.