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PL 1155/2026 · Câmara dos Deputados

Cota de mulheres candidatas vinculada ao Censo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vincular a quota mínima de candidaturas de mulheres nas eleições proporcionais à proporção de mulheres na população brasileira apurada pelo Censo Demográfico.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/03/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto muda a regra de candidaturas de mulheres nas eleições proporcionais: em vez de uma cota fixa de 30%, passa a exigir o percentual correspondente à proporção de mulheres na população brasileira (conforme o Censo Demográfico do IBGE), respeitando o limite máximo de 70% para cada sexo. Com o Censo 2022 apontando 51,5% de mulheres, a cota deveria subir para 52% nas próximas eleições.

  • Substitui a cota fixa de 30% por um percentual variável, atrelado à proporção de mulheres apurada pelo Censo Demográfico do IBGE
  • Com o Censo 2022, a cota mínima passaria de 30% para 51,5% (arredondado para 52%) de candidatas em eleições proporcionais
  • O Censo válido para cada eleição é aquele divulgado pelo IBGE até 18 meses antes do pleito
  • TSE deve publicar, até 12 meses antes da eleição, ato normativo com o percentual mínimo aplicável para aquele ano
  • Limite máximo mantido em 70% para candidaturas de cada sexo, evitando listas integralmente monossexuais
  • Vigência em 18 meses após a publicação; primeiras eleições (gerais e municipais) após esse prazo usam dados do Censo 2022

Temas identificados pela OlhoNaLei

Representação proporcional femininaAção afirmativa baseada em dados demográficosCandidaturas fictícias e laranjas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Elisangela AraujoInativo
PT · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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