Acessibilidade cognitiva e suporte humano para idosos na transição digital
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para instituir diretrizes de acessibilidade cognitiva e garantir o direito ao suporte humano na transição digital de serviços essenciais.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
13/03/2026
Última votação
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Tema
Direito do Consumidor · Idosos · Segurança Digital
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para garantir que idosos tenham direito a atendimento presencial e apoio humano em serviços bancários, de saúde, previdência e fornecimento de água/energia, sem serem obrigados a usar exclusivamente meios digitais. Também estabelece que espaços públicos e privados devem ter acessibilidade cognitiva (sinalização clara, linguagem simples, pontos de auxílio) e cria programas de alfabetização digital e segurança cibernética para idosos.
Proíbe oferta exclusivamente digital em serviços essenciais (bancos, saúde, previdência, água/energia) — idosos têm direito a atendimento presencial
Exige suporte humano: profissional capacitado em terminais e apps digitais, com garantia de sigilo de senhas
Define acessibilidade cognitiva em ambientes: sinalização com pictogramas, linguagem clara, mapas táteis e pontos de auxílio
Programas de alfabetização digital avançada e segurança cibernética para prevenção de fraudes e engenharia social
Aplicável a espaços públicos e edifícios privados de uso coletivo
Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
transição demográficaexclusão digitalanalfabetismo funcional em tecnologiafraude e segurança cibernética contra idososserviços essenciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Impõe obrigação de manutenção de profissional capacitado e programas de alfabetização digital para instituições financeiras, de saúde e concessionárias, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para instituir diretrizes de acessibilidade cognitiva e garantir o direito ao suporte humano na transição digital de serviços essenciais.