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PL 1159/2026 · Senado Federal

Acessibilidade cognitiva e suporte humano para idosos na transição digital

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para instituir diretrizes de acessibilidade cognitiva e garantir o direito ao suporte humano na transição digital de serviços essenciais.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
13/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito do Consumidor · Idosos · Segurança Digital

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para garantir que idosos tenham direito a atendimento presencial e apoio humano em serviços bancários, de saúde, previdência e fornecimento de água/energia, sem serem obrigados a usar exclusivamente meios digitais. Também estabelece que espaços públicos e privados devem ter acessibilidade cognitiva (sinalização clara, linguagem simples, pontos de auxílio) e cria programas de alfabetização digital e segurança cibernética para idosos.

  • Proíbe oferta exclusivamente digital em serviços essenciais (bancos, saúde, previdência, água/energia) — idosos têm direito a atendimento presencial
  • Exige suporte humano: profissional capacitado em terminais e apps digitais, com garantia de sigilo de senhas
  • Define acessibilidade cognitiva em ambientes: sinalização com pictogramas, linguagem clara, mapas táteis e pontos de auxílio
  • Programas de alfabetização digital avançada e segurança cibernética para prevenção de fraudes e engenharia social
  • Aplicável a espaços públicos e edifícios privados de uso coletivo
  • Entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

transição demográficaexclusão digitalanalfabetismo funcional em tecnologiafraude e segurança cibernética contra idososserviços essenciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe obrigação de manutenção de profissional capacitado e programas de alfabetização digital para instituições financeiras, de saúde e concessionárias, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jader BarbalhoEm exercício
MDB · PA · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para instituir diretrizes de acessibilidade cognitiva e garantir o direito ao suporte humano na transição digital de serviços essenciais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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