OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1161/2022

PL 1161/2022 · Câmara dos Deputados

Criminalização da exposição de crianças à violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar a conduta de se expor, direta e reiteradamente, criança e adolescente à prática de atos de violência doméstica.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
09/05/2022
Última votação
16/06/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Estatuto da Criança e do Adolescente: expor criança ou adolescente de forma direta e reiterada a atos de violência doméstica. A conduta será punida com detenção de 6 meses a 2 anos, visando proteger menores que presenciam ou sofrem violência no ambiente familiar.

  • Cria novo artigo 244-C no ECA tipificando a exposição direta e reiterada de criança/adolescente a atos de violência doméstica
  • Pena: detenção de seis meses a dois anos
  • Aplica-se a menores sob autoridade, guarda ou vigilância do agressor
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Usa conceito de 'violência doméstica' já definido no Código Penal e Lei Maria da Penha

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de crianças e adolescentesviolência intrafamiliardesenvolvimento infantilpolíticas de prevenção e proteção à infância

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaCódigo Penal – artigo 129, § 9º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos SampaioEm exercício
PSD · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 meses

16/06/2026

Resultados por votação

  • 16/06/2026Aprovado o Parecer.
  • 10/04/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/06/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/04/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 16/06/2026, 16:06·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal