OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1162/2026

PL 1162/2026 · Senado Federal

Autorização prévia para transferência de armas, munições e acessórios

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, inserindo normas a respeito da transferência de propriedade de armas de fogo, de acessórios e de munições.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
16/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa Nacional e Forças Armadas · Segurança Pública

Em resumo

O projeto exige autorização prévia da Polícia Federal ou Comando do Exército para transferência de propriedade (venda, doação) de qualquer arma de fogo, munição ou acessório já registrado nos sistemas de controle Sinarm (civis) ou Sigma (Forças Armadas). A mudança eleva para lei ordinária uma regra atualmente regulamentada apenas em decreto, buscando uniformizar e reforçar o controle governamental sobre essas transferências.

  • Toda transferência de propriedade (venda, doação etc.) de arma de fogo, munição ou acessório registrados no Sinarm (controle civil) ou Sigma (Forças Armadas) exige autorização prévia
  • Autorização é competência da Polícia Federal (armas civis via Sinarm) ou Comando do Exército (armas militares via Sigma)
  • Regra atualmente prevista apenas em decreto (art. 22 do Decreto nº 11.615/2023) passa para lei ordinária (Estatuto do Desarmamento)
  • Aplica-se a armas, munições e acessórios de forma uniforme no território nacional
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Rastreabilidade de armasRegistro e controle administrativo de armas de fogoComercialização de armas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
  • CitaDecreto nº 11.615, de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge SeifEm exercício
PL · SC · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, inserindo normas a respeito da transferência de propriedade de armas de fogo, de acessórios e de munições.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal