Punição de preços abusivos em combustíveis e alimentos
Ementa oficial:Pune com aplicação de sanções e multas equivalente a 10% do capital social, cassação do alvará ou cancelamento da licença de funcionamento à elevação abusiva, especulativa e injustificada de preços na revenda de combustíveis e alimentos, em proteção ao consumidor e à ordem econômica.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/03/2026
Última votação
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Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto pune estabelecimentos revendedores de combustíveis e alimentos que praticarem aumentos abusivos, especulativos ou injustificados de preços, aplicando multas de até 10% do capital social, suspensão, interdição e cassação de alvará. Afeta postos de combustível e estabelecimentos alimentares de todo o Brasil e visa proteger consumidores e a ordem econômica.
Constitui infração administrativa elevar preços de combustíveis e alimentos de forma abusiva, especulativa ou injustificada, em desacordo com boa-fé, transparência e moderação
Sanções: advertência, multa administrativa, suspensão temporária, interdição ou cassação de alvará de funcionamento, aplicáveis isolada ou cumulativamente
Multas considerarão gravidade, vantagem econômica obtida, lesão aos consumidores, capacidade econômica e reincidência
Fiscalização a cargo de ANP, CONAB, SENACON, CADE e Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Define critérios para caracterizar elevação abusiva: desproporção com variações de custos, variações tributárias, custos operacionais, dados de mercado oficial e práticas anticoncorrenciais
Lei entra em vigor na data de publicação
Regulação de preços em setores estratégicos
Instrumentos de fiscalização concorrencial
Controle administrativo e sanções de atividade econômica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.