Merenda escolar e psicologia como despesa de educação municipal
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à lei de diretrizes e bases da educação, para incluir a merenda escolar e assistência psicológica entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino pelos Municípios
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/04/2015
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
O projeto autoriza os municípios a contabilizar despesas com merenda escolar e assistência psicológica como gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Isso amplia quais despesas municipais com educação são oficialmente reconhecidas como cumprimento da obrigação de investir em educação.
Acrescenta merenda escolar no inciso IX do art. 70 da LDB como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino
Inclui assistência psicológica também nesse inciso IX, específico para municípios
Modifica art. 71 para harmonizar programas suplementares com a nova classificação
Despesas passam a contar no cumprimento do piso municipal de gastos em educação (art. 212 da Constituição)
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento da educação públicamerenda escolarsaúde mental estudantilassistência social nas escolasalocação de recursos municipais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaConstituição Federal, art. 212
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.