PL 1166/2015 · Câmara dos Deputados

Merenda escolar e psicologia como despesa de educação municipal

Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à lei de diretrizes e bases da educação, para incluir a merenda escolar e assistência psicológica entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino pelos Municípios

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/04/2015
Última votação
Tema
Educação

Em resumo

O projeto autoriza os municípios a contabilizar despesas com merenda escolar e assistência psicológica como gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Isso amplia quais despesas municipais com educação são oficialmente reconhecidas como cumprimento da obrigação de investir em educação.

  • Acrescenta merenda escolar no inciso IX do art. 70 da LDB como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino
  • Inclui assistência psicológica também nesse inciso IX, específico para municípios
  • Modifica art. 71 para harmonizar programas suplementares com a nova classificação
  • Despesas passam a contar no cumprimento do piso municipal de gastos em educação (art. 212 da Constituição)
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento da educação públicamerenda escolarsaúde mental estudantilassistência social nas escolasalocação de recursos municipais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaConstituição Federal, art. 212

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal