Campanhas obrigatórias contra violência em shows e eventos
Ementa oficial:Torna obrigatória a exibição de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher na abertura de shows e eventos culturais com público superior a 200 (duzentas) pessoas e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 16/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto torna obrigatória a exibição de campanhas educativas sobre prevenção da violência contra a mulher na abertura de shows e eventos culturais com mais de 200 pessoas. As campanhas devem informar sobre direitos das mulheres, medidas de proteção e canais de denúncia, podendo ser feitas em vídeo, áudio ou painéis. Quem não cumprir paga multa entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, ou pode ter a autorização suspensa.
- Obrigatoriedade de exibir campanhas de prevenção na abertura de shows e eventos culturais com público acima de 200 pessoas
- Campanhas devem abordar prevenção, direitos das mulheres e canais de denúncia, em formato de vídeo, áudio ou painéis
- Multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil para descumprimento, com suspensão da autorização em caso de reincidência
- Fiscalização a cargo dos órgãos responsáveis pela licença do evento e órgãos de segurança pública
- Regulamentação pelo Poder Executivo em até 60 dias
- Fundo Nacional de Segurança Pública pode financiar essas campanhas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.756, de 2018
- CitaLei Maria da Penha
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de Dezembro de 2018.
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