Protocolo de proteção contra violência a mulheres no transporte
Ementa oficial:Institui protocolo de ações para funcionários de empresas de transporte aéreo, marítimo e terrestre, em casos de violência contra a mulher dentro dos meios de transportes de que são responsáveis.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 15/03/2023
- Última votação
- 01/10/2025
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Cria protocolo obrigatório para funcionários de empresas de transporte (aéreo, marítimo e terrestre) responder a casos de violência contra mulheres a bordo. As empresas devem treinar funcionários anualmente, divulgar dados sobre ocorrências, exibir avisos nos veículos e reunir-se periodicamente com órgãos de segurança pública e apoio a vítimas.
- Funcionários devem acionar imediatamente agentes de segurança pública ao presenciar crimes contra mulher (importunação sexual, estupro etc.)
- Empresas de transporte devem capacitar anualmente seus funcionários para identificar e combater violência contra mulheres
- Empresas obrigadas a publicar dados periódicos sobre importunação sexual, estupro e violência contra mulher nos veículos
- Avisos visíveis (pôsteres, cartazes) informando que violência contra mulher é crime e não será tolerada a bordo
- Lei entra em vigor na data da publicação
- Conselho tutelar deve ser acionado quando crianças e adolescentes forem vítimas ou testemunhas de violência no transporte
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 6.560, de 28 de abril de 2020, do Distrito Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 10 meses
01/10/2025
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
