Obrigatoriedade de proteção adicional para motociclistas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a obrigatoriedade de utilização de novos equipamentos de proteção para motociclistas.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
27/04/2011
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano
Em resumo
A proposição obriga motociclistas a usar joelheiras, cotoveleiras, botas e coletes, além do capacete já exigido. Determina que os fabricantes de motos incluam esses equipamentos como acessórios obrigatórios dos veículos e que o CONTRAN regulamente as condições de uso e renovação.
Condutores de motos, motonetas e ciclomotores precisam usar joelheiras, cotoveleiras, botas e coletes, além de capacete com viseira ou óculos protetores
Fabricantes devem incluir esses equipamentos de proteção como acessórios obrigatórios no ato da compra do veículo
Fabricantes arcarão com o custeio dos equipamentos de proteção
CONTRAN fica responsável pela regulamentação, normatização e condições de uso/renovação dos equipamentos
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança de motociclistasEquipamento de proteção individualResponsabilidade do fabricante
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Estabelece o uso obrigatório de equipamentos de proteção, como joelheiras, cotoveleiras, botas e coletes, por motociclistas.