Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Rastreamento Precoce de Sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Unidades de Saúde Públicas e Privadas por meio da aplicação obrigatória de protocolos validados, e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
21/03/2025
Última votação
09/09/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto de lei institui a obrigatoriedade de rastreamento precoce de sinais de autismo em crianças de 16 a 30 meses nas unidades de saúde públicas e privadas de todo o Brasil, usando protocolos validados como o M-CHAT. O objetivo é detectar o transtorno do espectro autista (TEA) mais cedo para permitir intervenções terapêuticas imediatas e melhorar a qualidade de vida das crianças e famílias afetadas.
Obrigatoriedade de aplicação de protocolos validados (como M-CHAT) em crianças de 16 a 30 meses durante consultas pediátricas em todas as unidades públicas e privadas
Ministério da Saúde fica responsável por definir instrumentos de triagem, capacitar profissionais e manter banco de dados nacional
Acesso gratuito ao rastreamento pelo SUS com devolutiva de resultados e orientações para a família
Unidades privadas que descumprirem sofrem penalidades do Código de Defesa do Consumidor e legislação sanitária
Integração com Programa Nacional de Atenção à Pessoa com Deficiência e políticas de saúde da criança
Prazo de 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo; entrada em vigor na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Rastreamento e triagem precoce de deficiênciaPrimeira infânciaEquidade em acesso a diagnósticoSistemas de informação e banco de dados de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de rastreamento gratuito no SUS, capacitação de profissionais e manutenção de banco de dados nacional, sem indicar fonte de custeio específica além de dotações orçamentárias próprias.