OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1176/2025

PL 1176/2025 · Câmara dos Deputados

Cadastro Nacional de Profissionais com Deficiência

Ementa oficial:Institui o Cadastro Nacional de Profissionais com Deficiência (CNPD), com o objetivo de criar uma base de dados integrada, digital e acessível, para fomentar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal e estimular políticas públicas de empregabilidade e qualificação profissional.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/03/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria um cadastro digital nacional integrado para conectar profissionais com deficiência aos empregadores, instituições de qualificação e órgãos públicos, com objetivo de aumentar a empregabilidade e facilitar o cumprimento das cotas de contratação previstas em lei. Os dados são voluntários, protegidos pela LGPD, e o cadastro mapeará deficiências, qualificações, vagas e barreiras de acesso ao mercado de trabalho.

  • Cria base de dados integrada, digital e acessível com banco de currículos de pessoas com deficiência, cadastro de vagas específicas e mapeamento de barreiras de acesso
  • Inscrição voluntária e condicionada a consentimento expresso, exigindo laudo médico, currículo e informações sobre capacitação técnica
  • Dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com compartilhamento restrito a empresas interessadas, órgãos fiscalizadores e instituições de qualificação
  • Possibilita convênios da União com estados, municípios, Distrito Federal, entidades do Sistema S, ONGs e universidades
  • Poder Executivo deve promover campanhas de conscientização e regular a lei em até 180 dias
  • Despesas custeadas por dotações orçamentárias próprias da União, com possibilidade de suplementação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inclusão laboral de pessoas com deficiênciaIntermediação de mão de obraProteção de dados pessoaisPolíticas de acessibilidade no trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto Legislativo nº 186, de 2008
  • CitaLei nº 8.213, de 1991
  • CitaLei nº 13.709, de 2018
  • CitaDecreto nº 6.949, de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal