OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1179/2026

PL 1179/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de crianças e adolescentes contra crimes digitais

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes e estabelece medidas de prevenção e combate a crimes praticados contra menores no ambiente virtual.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/03/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição cria uma Política Nacional de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes, estabelecendo obrigações para plataformas digitais (sistemas de denúncia, remoção de conteúdo ilícito, comunicação a autoridades) e para o poder público (campanhas de conscientização, educação nas escolas). Institui também um Canal Nacional de Denúncia de Crimes Digitais contra menores.

  • Plataformas digitais devem implementar sistemas de denúncia acessíveis e simplificados e remover rapidamente conteúdos ilegais envolvendo menores.
  • Obrigação de plataformas comunicarem imediatamente às autoridades competentes quando há indícios de crime digital contra menores.
  • Criação de um Canal Nacional de Denúncia de Crimes Digitais contra Crianças e Adolescentes (registro eletrônico e telefônico).
  • União, Estados, DF e Municípios devem promover campanhas permanentes de conscientização sobre segurança digital de menores.
  • Instituições de ensino públicas e privadas obrigadas a promover ações educativas sobre segurança digital, cyberbullying, uso responsável da internet e prevenção ao aliciamento.
  • Poder Executivo deve regulamentar protocolos de cooperação entre órgãos de segurança pública, autoridades judiciais, instituições de ensino e plataformas digitais.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Exploração sexual infantil onlineAliciamento virtualCyberbullying e perseguição digitalViolência de gênero digital contra menoresGovernança de plataformas digitaisEducação digital para menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para plataformas digitais (implementação de sistemas de denúncia e remoção de conteúdo) e para o poder público (campanhas permanentes de conscientização, ações educativas nas escolas, criação de canal de denúncia) sem indicar fonte orçamentária específica.

Autoria

Ribeiro NetoInativo
SOLIDARIEDADE · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal