Aumento de pena para feminicídio precedido de perseguição
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando praticado após perseguição reiterada da vítima, por qualquer meio, inclusive digital, que evidencie contexto de vigilância, monitoramento, controle ou intimidação.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
16/03/2026
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta a pena do crime de feminicídio em 1/3 até a metade quando praticado após perseguição reiterada da vítima, por qualquer meio (inclusive digital), que caracterize vigilância, monitoramento, controle ou intimidação. A medida reconhece que o feminicídio é frequentemente precedido por escalada de violência e busca impedir que esse histórico seja juridicamente ignorado.
Acrescenta inciso VI ao § 2º do art. 121-A do Código Penal (crime de feminicídio)
Causa de aumento de pena: de 1/3 até a metade quando há perseguição reiterada anterior
Perseguição deve evidenciar contexto de vigilância, monitoramento, controle ou intimidação
Abrange expressamente perseguição por meios digitais e redes sociais
Objetiva reconhecer a progressão da violência de gênero e evitar a absorção jurídica do crime de perseguição pelo homicídio
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gênerofeminicídioperseguição digitalstalkingmedidas protetivasmonitoramento por tecnologia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.