Altera a redação dos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar formas privilegiadas dos crimes neles descritos e para prever a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado, quando as condutas são praticadas concomitantemente, no mesmo contexto fático.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 24/03/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera a redação dos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar formas privilegiadas dos crimes neles descritos e para prever a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado, quando as condutas são praticadas concomitantemente, no mesmo contexto fático.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.