PL 1189/2026 · Câmara dos Deputados

Feminicídio e violência doméstica de militares fora da Justiça Militar

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para excluir da competência da Justiça Militar os crimes de feminicídio e aqueles cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que praticados por militar da ativa contra militar em igual situação.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/03/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Código Penal Militar para tirar da Justiça Militar a responsabilidade de julgar feminicídios e crimes de violência doméstica contra mulheres, mesmo quando a vítima é militar. Esses crimes passariam a ser julgados pelo Tribunal do Júri e pela Lei Maria da Penha, como ocorre com civis.

  • Feminicídios praticados por militares contra mulheres (civis ou militares) são julgados pelo Tribunal do Júri, não pela Justiça Militar
  • Crimes de violência doméstica e familiar contra mulher (nos termos da Lei Maria da Penha) saem da competência castrense, mesmo entre militares
  • Aplica-se a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para crimes de contexto doméstico-familiar cometidos por militar contra militar
  • Modifica o art. 9º, inciso II, alínea 'a' do Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar)
  • Cria novo parágrafo 2º-A no art. 9º incluindo feminicídio consumado ou tentado na competência do Júri
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência contra a mulherCompetência jurisdicionalTribunal do JúriLei Maria da Penha

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar)
  • CitaCódigo Penal (art. 121-A – feminicídio)
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal