Feminicídio e violência doméstica de militares fora da Justiça Militar
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para excluir da competência da Justiça Militar os crimes de feminicídio e aqueles cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que praticados por militar da ativa contra militar em igual situação.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 16/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Código Penal Militar para tirar da Justiça Militar a responsabilidade de julgar feminicídios e crimes de violência doméstica contra mulheres, mesmo quando a vítima é militar. Esses crimes passariam a ser julgados pelo Tribunal do Júri e pela Lei Maria da Penha, como ocorre com civis.
- Feminicídios praticados por militares contra mulheres (civis ou militares) são julgados pelo Tribunal do Júri, não pela Justiça Militar
- Crimes de violência doméstica e familiar contra mulher (nos termos da Lei Maria da Penha) saem da competência castrense, mesmo entre militares
- Aplica-se a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para crimes de contexto doméstico-familiar cometidos por militar contra militar
- Modifica o art. 9º, inciso II, alínea 'a' do Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar)
- Cria novo parágrafo 2º-A no art. 9º incluindo feminicídio consumado ou tentado na competência do Júri
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar)
- CitaCódigo Penal (art. 121-A – feminicídio)
- CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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