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PL 1191/2025 · Câmara dos Deputados

Política obrigatória de reeducação para agressores de violência doméstica

Ementa oficial:Cria a Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatório o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
24/03/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto cria uma política nacional de recuperação e reeducação obrigatória para agressores de violência doméstica, exigindo que o juiz determine seu comparecimento em programas multidisciplinares. Estabelece diretrizes unificadas em âmbito nacional e cria mecanismos de monitoramento e avaliação de eficácia, com participação da vítima nos resultados.

  • Comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, com duração mínima de 6 meses
  • Criação de Grupo de Trabalho em até 60 dias para estabelecer diretrizes nacionais básicas sobre metodologia e avaliação
  • Não comparecimento injustificado pode resultar em multa, ampliação de medidas protetivas ou conversão em pena restritiva de liberdade
  • Equipes multidisciplinares (psicólogos, pedagogos, assistentes sociais) com capacitação contínua sobre violência doméstica e direitos humanos
  • Monitoramento bianual de reincidência, participação e engajamento dos agressores, com relatórios públicos periódicos
  • Vítimas têm direito de relatar anonimamente sua percepção sobre mudança do agressor e efetividade do programa

Temas identificados pela OlhoNaLei

justiça restaurativa e práticas restaurativasmonitoramento eletrônico e tecnologias de rastreamentosaúde mental e atendimento psicossocialinterseccionalidade (raça, etnia, classe, gênero)responsabilidade orçamentária e alocação de recursos públicospolíticas de inclusão digital e acesso remoto

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaConstituição Federal
  • RevogaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (incisos VI e VII do art. 22)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegada KatarinaEm exercício
PSD · SE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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