Política obrigatória de reeducação para agressores de violência doméstica
Ementa oficial:Cria a Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatório o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
24/03/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto cria uma política nacional de recuperação e reeducação obrigatória para agressores de violência doméstica, exigindo que o juiz determine seu comparecimento em programas multidisciplinares. Estabelece diretrizes unificadas em âmbito nacional e cria mecanismos de monitoramento e avaliação de eficácia, com participação da vítima nos resultados.
Comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, com duração mínima de 6 meses
Criação de Grupo de Trabalho em até 60 dias para estabelecer diretrizes nacionais básicas sobre metodologia e avaliação
Não comparecimento injustificado pode resultar em multa, ampliação de medidas protetivas ou conversão em pena restritiva de liberdade
Equipes multidisciplinares (psicólogos, pedagogos, assistentes sociais) com capacitação contínua sobre violência doméstica e direitos humanos
Monitoramento bianual de reincidência, participação e engajamento dos agressores, com relatórios públicos periódicos
Vítimas têm direito de relatar anonimamente sua percepção sobre mudança do agressor e efetividade do programa
Temas identificados pela OlhoNaLei
justiça restaurativa e práticas restaurativasmonitoramento eletrônico e tecnologias de rastreamentosaúde mental e atendimento psicossocialinterseccionalidade (raça, etnia, classe, gênero)responsabilidade orçamentária e alocação de recursos públicospolíticas de inclusão digital e acesso remoto
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
CitaConstituição Federal
RevogaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (incisos VI e VII do art. 22)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.