PL 1191/2026 · Câmara dos Deputados

Comunicação ao MP de negligência parental e ação de indenização por abandono afetivo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer dever de comunicação ao Ministério Público de situações de negligência parental e explicitar sua legitimidade subsidiária para promover ação de reparação civil em favor de criança ou adolescente vítima de abandono afetivo.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
16/03/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga profissionais e servidores públicos a comunicar ao Ministério Público situações de negligência parental (falta de assistência moral ou material de pais/responsáveis). Também permite que o MP promova ação judicial pedindo indenização por abandono afetivo, mesmo quando os pais/tutores não conseguem ou não querem fazer isso. Busca proteger crianças e adolescentes em situações de negligência, especialmente em conflitos familiares.

  • Obriga cartórios, escolas, postos de saúde e agentes públicos a comunicar ao Ministério Público situações de negligência parental (ausência de assistência moral ou material)
  • Multa de 3 a 20 salários de referência para quem não comunicar negligência ao MP
  • Autoriza o Ministério Público a promover ação judicial pedindo indenização para criança/adolescente vítima de abandono afetivo ou negligência parental grave
  • O MP pode agir quando há omissão, incapacidade ou conflito de interesses dos pais/representantes legais da criança
  • Identidade de quem comunica ao MP é sigilosa, a menos que ordem judicial diga o contrário
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Abandono afetivo parentalResponsabilidade civil familiarAtuação do Ministério PúblicoNegligência parentalRede de proteção institucional à infância

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConstituição da República, art. 227 e art. 127
  • CitaLei nº 15.240, de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal