Comunicação ao MP de negligência parental e ação de indenização por abandono afetivo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer dever de comunicação ao Ministério Público de situações de negligência parental e explicitar sua legitimidade subsidiária para promover ação de reparação civil em favor de criança ou adolescente vítima de abandono afetivo.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
16/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga profissionais e servidores públicos a comunicar ao Ministério Público situações de negligência parental (falta de assistência moral ou material de pais/responsáveis). Também permite que o MP promova ação judicial pedindo indenização por abandono afetivo, mesmo quando os pais/tutores não conseguem ou não querem fazer isso. Busca proteger crianças e adolescentes em situações de negligência, especialmente em conflitos familiares.
Obriga cartórios, escolas, postos de saúde e agentes públicos a comunicar ao Ministério Público situações de negligência parental (ausência de assistência moral ou material)
Multa de 3 a 20 salários de referência para quem não comunicar negligência ao MP
Autoriza o Ministério Público a promover ação judicial pedindo indenização para criança/adolescente vítima de abandono afetivo ou negligência parental grave
O MP pode agir quando há omissão, incapacidade ou conflito de interesses dos pais/representantes legais da criança
Identidade de quem comunica ao MP é sigilosa, a menos que ordem judicial diga o contrário
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Abandono afetivo parentalResponsabilidade civil familiarAtuação do Ministério PúblicoNegligência parentalRede de proteção institucional à infância
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaConstituição da República, art. 227 e art. 127
CitaLei nº 15.240, de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.