Ementa oficial:Altera a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, dispondo sobre a possibilidade de utilização do fundo da Criança e Adolescente para custeio de projetos para pessoas com espectro autista e com doenças raras.
O projeto autoriza que recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente sejam utilizados para financiar projetos voltados a crianças e adolescentes com espectro autista e doenças raras. Trata-se de uma alteração na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que amplia o rol de beneficiários desses fundos, reorientando doações já dedutíveis de imposto de renda para novos públicos.
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