Prorrogação automática de crédito rural em caso de calamidades climáticas
Ementa oficial:Institui mecanismo automático de prorrogação de operações de crédito rural em caso de ocorrência de eventos climáticos adversos e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 17/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição cria um sistema automático que estende os prazos de pagamento de empréstimos rurais quando eventos climáticos adversos (secas, enchentes, geadas, incêndios) afetam a produção agrícola ou pecuária em uma região. O objetivo é evitar que produtores rurais entrem em inadimplência durante calamidades climáticas, sem precisar aguardar decisões administrativas.
- Prorrogação automática de operações de crédito rural quando há eventos climáticos adversos reconhecidos oficialmente
- Pode incluir extensão de prazos, períodos de carência adicionais e renegociação de condições de pagamento
- Aplicável a créditos para custeio agrícola/pecuário, investimento rural e comercialização de produção
- Governo Federal define critérios para identificar áreas afetadas, comprovar perdas e operacionalizar a prorrogação
- Eventos qualificados: seca, estiagem severa, enchentes, inundações, geadas, granizo e incêndios de grande proporção
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaLei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991
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Autoria
Ementa
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