PL 120/2022 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por pessoas nas situações especificadas.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/02/2022
Última votação
21/05/2024
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

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Ementa

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1

Última votação

há 2 anos

21/05/2024

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  • 21/05/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/05/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal