Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por pessoas nas situações especificadas.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/02/2022
- Última votação
- 21/05/2024
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
21/05/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
