Altera o art. 15 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para afastar a inalienabilidade do título de domínio ou do termo de concessão de direito real de uso no caso de regularização fundiária rural em áreas da União.
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- Apresentada em
- 27/01/2026
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Ementa
Altera o art. 15 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para afastar a inalienabilidade do título de domínio ou do termo de concessão de direito real de uso no caso de regularização fundiária rural em áreas da União.
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