Proibição total de publicidade de bebidas alcoólicas
Ementa oficial:Proíbe a veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas em qualquer meio de comunicação social.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 16/03/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Saúde
Em resumo
A proposição proíbe a publicidade de bebidas alcoólicas em qualquer meio de comunicação social (TV, rádio, internet, etc.), e reduz de 13° para 0,2° Gay Lussac o teor mínimo de álcool que caracteriza uma bebida como alcoólica para fins de restrição. A mudança busca reduzir o consumo abusivo de álcool, que afeta principalmente jovens adultos e causa mortes por doenças hepáticas e acidentes no trânsito.
- Proíbe publicidade de bebidas alcoólicas em todo meio de comunicação social (elimina exceção de horário noturno em TV/rádio)
- Reduz limite de álcool para caracterizar bebida alcoólica de 13° para 0,2° Gay Lussac
- Altera definição para cobrir cervejas, vinhos leves e espumantes antes permitidos em anúncios
- Lei entra em vigor na data de publicação (sem período de transição)
- Justificativa cita 17,9% de adultos com uso abusivo de álcool e 1,4% dos óbitos nacionais ligados ao consumo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
- CitaConstituição Federal, § 4° do art. 220
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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