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PL 1201/2023 · Câmara dos Deputados

Proibição total de publicidade de bebidas alcoólicas

Ementa oficial:Proíbe a veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas em qualquer meio de comunicação social.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/03/2023
Última votação
—
Tema
Comunicações · Saúde

Em resumo

A proposição proíbe a publicidade de bebidas alcoólicas em qualquer meio de comunicação social (TV, rádio, internet, etc.), e reduz de 13° para 0,2° Gay Lussac o teor mínimo de álcool que caracteriza uma bebida como alcoólica para fins de restrição. A mudança busca reduzir o consumo abusivo de álcool, que afeta principalmente jovens adultos e causa mortes por doenças hepáticas e acidentes no trânsito.

  • Proíbe publicidade de bebidas alcoólicas em todo meio de comunicação social (elimina exceção de horário noturno em TV/rádio)
  • Reduz limite de álcool para caracterizar bebida alcoólica de 13° para 0,2° Gay Lussac
  • Altera definição para cobrir cervejas, vinhos leves e espumantes antes permitidos em anúncios
  • Lei entra em vigor na data de publicação (sem período de transição)
  • Justificativa cita 17,9% de adultos com uso abusivo de álcool e 1,4% dos óbitos nacionais ligados ao consumo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação de publicidadeÁlcool e saúde públicaSegurança no trânsitoProteção de menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
  • CitaConstituição Federal, § 4° do art. 220

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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