Proibição total de publicidade de bebidas alcoólicas
Ementa oficial:Proíbe a veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas em qualquer meio de comunicação social.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/03/2023
Última votação
—
Tema
Comunicações · Saúde
Em resumo
A proposição proíbe a publicidade de bebidas alcoólicas em qualquer meio de comunicação social (TV, rádio, internet, etc.), e reduz de 13° para 0,2° Gay Lussac o teor mínimo de álcool que caracteriza uma bebida como alcoólica para fins de restrição. A mudança busca reduzir o consumo abusivo de álcool, que afeta principalmente jovens adultos e causa mortes por doenças hepáticas e acidentes no trânsito.
Proíbe publicidade de bebidas alcoólicas em todo meio de comunicação social (elimina exceção de horário noturno em TV/rádio)
Reduz limite de álcool para caracterizar bebida alcoólica de 13° para 0,2° Gay Lussac
Altera definição para cobrir cervejas, vinhos leves e espumantes antes permitidos em anúncios
Lei entra em vigor na data de publicação (sem período de transição)
Justificativa cita 17,9% de adultos com uso abusivo de álcool e 1,4% dos óbitos nacionais ligados ao consumo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação de publicidadeÁlcool e saúde públicaSegurança no trânsitoProteção de menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
CitaConstituição Federal, § 4° do art. 220
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.